Professores poderão receber os 50% a mais do Abono de Férias.
Importante observar o que reza o seu estatuto no seu Estado ou no Município.
Professores podem ter direito à percepção da diferença de 50% do abono de férias não pago por questões de interpretação equivocada por parte da fonte pagadora, quer seja ela o Estado ou Município.
O Abono de Férias é previsto em vários Estatutos do Magistério. Todavia, alguns, Municípios e Estados definem as férias num período de 30 ou de 45 dias.
Ocorre que, nem sempre as férias se dão realmente em 45 dias, pois esse período de 15 dias extras é tratado como recesso, não como férias. Daí não surge a obrigação de pagar por mais 15 dias de recesso.
Desta maneira é importante verificar o que diz cada estatuto e isso pode ser visto tanto com seu advogado particular, quanto com o seu sindicato, ainda que você professor não seja sindicalizado.
Vale dizer que havendo previsão de 45 dias de férias, há como se cobrar as diferenças dos últimos 05 (cinco) anos.
As dúvidas podem ser sanadas livremente com seu advogado e ou com seu sindicato. Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas cleisac@gmail.com.
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